domingo, 19 de novembro de 2006


A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou no dia 20 de Novembro de 1989 a “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”. Passados todos estes anos há, ainda, muitas crianças que nunca ouviram falar em direitos. Há, igualmente, muitos governantes que já ouviram falar nesses direitos, mas fizeram “ouvidos de mercador”. Para que não sejam esquecidos aqui ficam os DIREITOS DAS CRIANÇAS:

1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.

2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.

3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.

4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.

5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.

6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.

7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.

8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.

9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer índole.

10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.

(José Amaral)

Sem comentários: