Chegou a HORA DE INVERNO, às 02h passa a ser 01h, no próximo Domingo.
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 17/96 de 8 de Março, a hora legal no país é atrasada de sessenta minutos às 2 horas do último domingo de Outubro, dando-se assim, início ao período da "HORA DE INVERNO".
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 17/96 de 8 de Março, a hora legal no país é atrasada de sessenta minutos às 2 horas do último domingo de Outubro, dando-se assim, início ao período da "HORA DE INVERNO".
(José Amaral)
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