No dia 25 de Outubro, tem início o período de “Hora de Inverno”.
Assim, os relógios irão ser atrasados de 60 minutos às 2h00 da madrugada de Domingo (25 de Outubro) em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, passando para a 1h00.
Esta mudança é feita conforme o previsto na Lei.
O Dec. Lei no 17/96, de 8 de Março estabelece a relação entre UTC e Hora Legal no Continente e Ilhas da Madeira e dos Açores, ou seja, define quando (dia do ano) se fazem os adiantamentos e atrasos entre Hora Legal e UTC. Actualmente, estas mudanças e definições estão regulamentadas pela coordenação exigida dentro da União Europeia (Sétima Directiva no 94/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994).
(José Amaral)
Assim, os relógios irão ser atrasados de 60 minutos às 2h00 da madrugada de Domingo (25 de Outubro) em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, passando para a 1h00.
Esta mudança é feita conforme o previsto na Lei.
O Dec. Lei no 17/96, de 8 de Março estabelece a relação entre UTC e Hora Legal no Continente e Ilhas da Madeira e dos Açores, ou seja, define quando (dia do ano) se fazem os adiantamentos e atrasos entre Hora Legal e UTC. Actualmente, estas mudanças e definições estão regulamentadas pela coordenação exigida dentro da União Europeia (Sétima Directiva no 94/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994).
(José Amaral)
4 comentários:
Não podemos esquecer de acertar os relógios pois podemos correr o risco de chegar à escola, na 2ª feira, e esta estar fechada!
Estou a brincar!
Bom fim-de-semana!
Bjos
Adelaide
Pois e depois a Isabel Alçada não vai achar piada.
Boa adaptação ao novo horário. Bom fim-de-semana
Bjo
Caro Amaral,
É sempre bom lembrar. É que já me aconteceu não acertar o relógio e às nove (10)horas estava pronta para trabalhar...
Bom fim de semana
Um abraço
Meg
Há dias em que isso acontece e pode ser mau.
Boa adaptação ao novo fuso horário.
Abraço
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